EFPH Versão 9.699 Revisao 26013 - PH Softwares
06/09/2024

EFPH Versão 9.699 Revisao 26013


1 RELATÓRIOS
1.1 Impostos e Contribuições
1.1.1 Ajustado cálculo de PIS e COFINS para entradas com fornecedor da Zona Franca de Manaus/Área Livre de Comércio. (CA 21304)

1.1.2 Ajustado cálculo do Adicional de IRPJ para quabdo possui informação de Data de Baixa. (CA 21312)

1.2 Resumo Simples Nacional
1.2.1 Ajustes no cálculo do ICMS no Resumo do Simples Nacional quando ultrapassa o sublimite de R$ 3.600.000,00 de faturamento com valor
superior a 20%. (CA 21309)

1.3 Diferencial de Alíquotas
1.3.1 Ajustada data de vencimento no relatório de ICMS-Diferença Alíquotas quando há lançamentos de entradas de materiais de consumo.
(CA 21318)

1.4 Relatório de Retenções
1.4.1 Ajuste no sistema para emissão do Relatório de Retençoes Saídas. (CA 21332)

2 INTERLIGAÇÕES
2.1 Importação NFSe
2.1.1 Ajustada configuração de Históricos Serviços para comportar códigos de item com . (ponto) nas importações de NFS-e. (CA 21322)

3 OUTRAS OPÇÕES
3.1 EFD Fiscal - SPED ICMS/IPI
3.1.1 CIAP: Ajustado sistema para gerar o valor da parcela do CIAP no bloco G110 do SPED FISCAL para empresa que possui no cadastro de itens de CIAP
a configuração Item Sem Est. Cred ou Cred. Parcela Prop. Cfe Saídas. (CA 21281)

3.1.2 FCP/PR: Ajuste no arquivo do SPED FISCAL no registro E250 separando quando há valores de FCP. (CA 21293)

3.2 EFD Contribuições - SPED PIS/COFINS
3.2.1 Ajustado EFD Contribuições para quando possui lançamento em Outras Bases/Dedução. (CA 21294)

3.2.2 Ajustado erros nos registros 1100 e 1500. (CA 21305)

3.2.3 Ajustado erro na EFD Contribuições registros M210/M610. (CA 21323)

3.2.3 Relação de Créditos
3.2.3.1 Opção criada para emitir relatório dos valores de Créditos de PIS e COFINS gerados na EFD Contribuições. (PRJ 696)

3.3 DIME
3.3.1 Ajuste na geração do quadro 11 da DIME quando há lançamentos de Débitos Específicos-SC. (CA 21330)

4 Alterações para Estado do PARANÁ (CA 21328)
4.1 Importação
4.1.2 Na aquisição de Diesel e Arla no Estado do Paraná o crédito não mais deverá ser apropriado por meio de ajustes, devendo ele ser apropriado
no próprio documento:
A apropriação total dos créditos do imposto da monofasia das operações de aquisição (inciso III do § 4º do art. 25). O lançamento do crédito deve
ser feito documento a documento emitido com o CST 61.

4.1.2.1 Nessa situação, quando existir no XML a tag referente valor do ICMS Monofasico retido anteriormente, o sistema
importará esse valor para o campo ICMS do Lançamento de Entradas, originando crédito de ICMS para o documento.

4.1.2.2 SPED ICMS/IPI
Ajustes na geração do SPED ICMS/IPI, para contemplar a geração dos valores do ICMS dos documentos que possuem somente valor do ICMS advindo da tag .
Campos/Registros:
22- VL_ICMS do registro C100;
15- VL_ICMS do registro C170;
07- VL_ICMS do registro C190.

OBSERVAÇÃO: As alterações no sistema são válidas a partir de 01/08/2024.


Fonte: